INTRODUÇÃO
O Orion Clube de Ciências é uma iniciativa de alunos e
professores que buscam oferecer uma oportunidade de aprendizagem e pesquisa
para os alunos do ensino médio integrado ao técnico do Centro Estadual de
Educação Profissional Ministro Petrônio Portela e demais escolas interessadas.
No Orion o estudante pode desenvolver projetos, pesquisas e feiras relacionadas
à ciência associando as atividades diárias e escolares nas mais variadas áreas
do conhecimento. Temos como lema a célebre frase do grande físico alemão Albert
Einstein: “Se uma ideia não parecer absurda não há esperança para ela”.
O Clube foi criado no dia 17 de novembro de 2015 pelos
membros da Comissão de Implantação do clube de Ciências, a partir da elaboração
deste estatuto.
DA
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
Art. 1º - O Clube de Ciências Orion é uma entidade de
caráter científico, educacional e de pesquisa, sem fins lucrativos, sediado no
Centro Estadual de Educação Profissional Ministro Petrônio Portela em
Parnaíba-PI.
Art. 2º - O
Clube foi criado no final do ano letivo de 2015 e organizado em Comissão de
implantação do Clube de Ciências no dia 17 de novembro 2015. Tem duração
indeterminada.
Art. 3º - A dissolução do Clube poderá ocorrer: em
decorrência de imposições legais ou por desistência de todos os seus membros.
CAPÍTULO II
SÓCIOS
E CORPO DIRETIVO
Art. 4º - O Clube é constituído por alunos de todas as
idades, professores e pessoas da sociedade civil interessadas na instituição,
sendo eles principalmente do Centro Estadual de Educação Profissional Ministro
Petrônio Portela.
Art. 5º - Os cargos e funções dentro do corpo
diretivo, organizacional e executivo são acessíveis a qualquer sócio, desde
que, preenchidos os requisitos básicos pela função, em conformidade com este
estatuto.
Art. 6° O presidente será eleito em uma eleição direta
e anual. Ele estará sujeito à deposição em caso de descontentamento de suas
funções. Ele pode escolher um vice-presidente e indicar dois membros para o
conselho do clube.
Art. 7° O Conselho do clube será formado por dez
membros, quatro alunos indicados pela assembleia geral, dois alunos indicados
pelo presidente e ainda o presidente, o vice-presidente e mais dois
professores.
Art. 8° Os Membros do conselho serão responsáveis
pelas atividades, palestras e eventos realizados no clube.
Art. 9° - Esse
Estatuto estabelece procedimentos gerais, disciplinares a todos os órgãos do
Clube, regulamentando as atividades do seu quadro geral.
Art.10° - O Clube de Ciências Orion funciona sob a
orientação dos professores do CEEP-Ministro Petrônio Portela.
Art. 11º - Os membros que por algum motivo não poderem
comparecer às reuniões e eventos programados pelo clube deverão por imediato
justificar sua falta por meio dos canais diretos e apropriados.
DAS
FINALIDADES OBJETIVOS
CAPÍTULO I
12º - O Orion Clube de Ciências tem por finalidade:
a) despertar nos alunos do Centro Estadual de Educação
Profissional Ministro Petrônio Portela o interesse pela Ciência e pela pesquisa
científica e torná-los mais aptos para o aprendizado de matérias científicas;
b) familiarizar e integrar o aluno com os trabalhos
bibliográficos, de laboratório e de campo;
c) valorizar e incentivar a iniciativa e criatividade
de cada sócio;
d) Desenvolver o espírito de equipe nos nossos membros;
e) promover a integração entre as áreas de Ciências,
bem como entre alunos e comunidade, visando uma melhoria do ensino científico
em nossa cidade, estado e país;
f) realizar conferências, excursões, experiências,
mostra de trabalhos desenvolvidos e visitas de caráter científico e cultural;
g) promover
intercâmbio com agremiações similares, nacionais ou estrangeiras, cujo teor se
coaduna com as finalidades deste Clube e visa a preservação da cultura e
promoção humana;
h) incentivar a realização de Feiras de Ciências;
i) promover, coordenar, auxiliar e divulgar atividades
culturais de cunho científico e pedagógico, conforme objetivos do Clube.
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO DE SÓCIOS
Art. 13º - O Clube de Ciências Orion será aberto à
associação de qualquer aluno do CEEP-Ministro Petrônio Portela interessado,
sempre em conformidade com o estabelecido neste Estatuto de diretrizes e leis.
Art. 14º - Para ser aceito como sócio do Clube, o
interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
a) preencher a ficha de inscrição;
b) ter
conhecimento dos deveres dos sócios e aceitá-los;
c) estar
devidamente matriculado no CEEP-Ministro Petrônio Portela ou ser convidado de
um aluno desse Estabelecimento de ensino;
d) não estar em desconformidade com o Regimento da
Instituição de Ensino (Regimento interno).
CAPÍTULO II DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 15º - São deveres dos sócios:
a) comparecer as Assembleias convocadas pela
diretoria;
b) responsabilizar-se pelos bens do clube
(laboratórios, vidrarias, experiências, livros dentre outros), pela limpeza dos
locais de trabalho e pelos materiais do Clube em geral;
c) cooperar com
as campanhas que visam a melhoria do material ou dos equipamentos, bem como,
fonte de recursos financeiros;
d) desenvolver projetos de pesquisa em harmonia com os
objetivos do Clube;
e) indenizar o Clube ou a Instituição de Ensino pelo
estrago de qualquer equipamento;
f) comparecer
nas reuniões e encontros do Clube, na sede da Instituição, em data e horário
previamente estabelecido;
g) trazer para
as reuniões sempre que solicitado o material para a realização das atividades
práticas.
h) nunca destratar, menosprezar e desrespeitar um
colega de clube por conta de sua raça, credo ou filosofia de vida, tendo como pena
a demissão por atentado a ética e ao respeito interno.
CAPÍTULO III DA DEMISSÃO DOS SÓCIOS
Art. 16º - O associado será demitido quando infringir
qualquer artigo deste Estatuto ou previsto no Regimento da Instituição de
Ensino.
CAPÍTULO IV DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 17º - São direitos dos sócios:
a) assistir as aulas e encontros semanais do Clube;
b) assistir às assembleias Ordinárias e
Extraordinárias;
c) deliberar sobre campanhas e coletas e promoções;
d) frequentar as dependências do Clube, dentro das
normas estabelecidas pelo regimento interno da instituição;
e) Participar de seminários, congressos, palestras,
feiras e outros eventos organizados, apoiados ou divulgados pelo Clube.
§ Único –
Votar é direito de todo associado, e todo e qualquer membro desde que maior de
15 anos poderá se candidatar à presidência desta instituição desde que cumpra
com seriedade e responsabilidade as regras deste estatuto e as suas devidas
funções como gestor e organizador do Orion Clube de Ciências.
DA
ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 18º - O Orion Clube de Ciências será dirigido por
uma diretoria eleita em Assembleia Geral em conformidade com o modelo
estabelecido no artigo 7º deste estatuto.
Art. 19º - Compõem a Diretoria do Clube:
a) um presidente eleito;
b) um vice-presidente;
c) um orientador (professor);
d) um secretário;
Art. 20º - O mandato da Diretoria é de um ano e sua
posse ocorrerá em Assembleia Geral, convocada pela Diretoria anterior, que
prestará contas de sua gestão.
CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Art. 21º - Coordenar as atividades desenvolvidas na
associação através de: a) Convocação dos sócios para uma Assembleia;
b) Promoção de Feiras de Ciências, Conferências ou
outras atividades;
c) Administração do Clube.
Art. 22º - Compete ao Presidente:
a) Convocar a Diretoria do Clube para reuniões
extraordinárias;
b) promover acesso entre o Clube e seus mantenedores;
c) presidir todas as reuniões;
d) convocar assembleias;
e) apresentar em Assembleia o relatório das atividades
do Clube;
f) assinar os documentos do Clube;
g) organizar e orientar atividades práticas para
formação e informação dos membros do Clube.
Art. 23º - Compete ao Vice-presidente:
a) substituir o Presidente em reuniões;
b) auxiliar o Presidente no desempenho de suas
funções.
Art. 24º - Compete ao Secretário:
a) elaborar a ata de cada reunião; b) manter em dia a
correspondência do Clube;
c) organizar e atualizar documentos.
PATRIMÔNIO
E REGISTRO
CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 25º - O patrimônio do Orion Clube de Ciências
será constituído por: ]a) doações;
b) receita de promoções diversas;
c) equipamentos e materiais de laboratório oriundos de
projetos de pesquisa, realizadas através do Clube;
d) materiais e/ou equipamentos adquiridos em função de
bolsas, convênios ou pelo repasse de verbas através dos mantenedores da
Instituição de Ensino.
CAPÍTULO II DO REGISTRO E DESTINAÇÃO
Art. 26º - A Diretoria manterá um registro dos bens do
Clube, bom como, um livro próprio para anotações.
Art. 27º - Em caso de dissolução, todos os bens
adquiridos durante a sua vigência, serão revertidos ao Estabelecimento de
Ensino, ao qual o Clube está vinculado.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º - O Clube se reunirá, bimestralmente, em Assembleia
Geral Ordinária, ou sempre que se fizer necessário, em Assembleia Geral
Extraordinária.
Art. 27º - As comunicações internas e externas serão
divulgadas através de Edital ou notas afixadas em local próprio.
Art. 28º - Os casos omissos neste Estatuto serão
resolvidos pela Diretoria, se dentro de sua alçada, ou pela Assembleia, em caso
contrário.
Parnaíba, 21 de maio de 2016.
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